A Escola Penitenciária informa aos Agentes Prisionais que o Projeto Bolsa Formação foi alterado pelo Decreto n.º 6.609, de 22 de outubro de 2008, o qual definiu no §1º, inciso I, do artigo 10 o seguinte: §1º - Para fins do Projeto Bolsa Formação, considera-se remuneração mensal bruta o vencimento do cargo ou emprego efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, excluídas as indenizações, como ajuda de custo, as diárias, o transporte e o auxílio-moradia. Com essa nova descrição legal para o Projeto em tela, além da exclusão do auxílio alimentação (indenização não tributável) referente à remuneração bruta, como já vinha ocorrendo, passa-se a excluir-se também a hora-extra e o adicional noturno, vantagens essas que se adequam ao Decreto supracitado, pois, não são vantagens pecuniárias de caráter permanente. Então, para participar do Projeto e requerer a referida Bolsa, de acordo com o Decreto supracitado, o profissional deverá atender aos seguintes requisitos: 1) Perceber remuneração mensal bruta de até R$ 1.700,00 (descontado o valor percebido a título de auxílio alimentação, hora-extra e adicional noturno); 2) Não ter cometido e nem ter sido condenado pela prática de infração administrativa grave ou não possuir condenação penal nos últimos cinco anos; e 3) Realizar cursos de formação e educação continuada habilitados pelo Ministério da Justiça.

Departamento de Polícia Penal

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