CETISP

O governador Carlos Moisés sancionou nesta segunda-feira (21) o Projeto de Lei Complementar que garante aos integrantes do Corpo Temporário de Inativos da Segurança Pública (CTISP) mais tempo e mais possibilidades de atuação em todos os Poderes. A mudança contempla a Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa, a Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e Instituto Geral de Perícias.

"Este é um projeto que representa uma vontade do Governo do Estado, porque permite aos nossos profissionais da Segurança Pública contribuir à sociedade enquanto ainda dispõe de saúde física e mental. Ao mesmo tempo, poderemos aproveitar essa força de trabalho para fortalecer a segurança e executar serviços importantes", declarou o governador.

O ato de sanção foi acompanhado pelos  policiais penais Vladecir Souza dos Santos e José Wanderley Wordell, ambos da Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa, o subtenente Ari Alfredo Rott e o cabo Idemar José Lohn, da reserva remunerada da Polícia Militar (PMSC), e os subtenentes Constantino Arnaldo Clemente e Flávio Luiz dos Santos, do Corpo de Bombeiros Militar (CBMSC). Todos eles poderão permanecer no CTISP por mais tempo graças à alteração na legislação.

Acompanharam o ato, ainda, o chefe da Casa Civil, Eron Giordani, comandantes-gerais da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar, Dionei Tonet e Charles Alexandre Vieira, o perito-geral do IGP, Giovani Adriano, o secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa, Leandro Lima, e o secretário executivo da Comunicação, Jefferson Douglas. O deputado estadual Onir Mocellin acompanhou por webconferência.

Entenda quais são as mudanças

O projeto sancionado por Carlos Moisés altera a lei Lei Complementar nº 380, de 2007, que trata das normas da utilização de membros do CTISP. A proposta, de autoria do Executivo, já havia sido aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) na semana passada. Todos os órgãos que integram o Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial participaram da elaboração do projeto.

Antes, as funções que podiam ser desempenhadas pelos inativos eram limitadas às atividades listadas na lei. A alteração põe fim a essa limitação e amplia as possibilidades, desde que compatíveis com as atribuições legais que lhes são próprias e observadas limitações como idade, saúde, condicionamento físico e exposição ao risco.

A atuação permanece preferencialmente dentro dos respectivos órgãos, mas os integrantes do CTISP também poderão atuar em outros órgãos e entidades, inclusive nos demais Poderes do Estado e dos municípios, mediante autorização do governador e ressarcimento de todas as despesas com o pagamento desses integrantes ao Governo do Estado.

O limite no número de inativos designados passa de 10% para 15% do efetivo máximo previsto em cada instituição. O preenchimento depende de autorização do governador.

Com a mudança, todos os inativos ficarão vinculados ao próprio órgão de gestão de pessoas, sujeitos às normas administrativas e disciplinares do órgão de origem. Antes, apenas policiais militares e bombeiros militares ficavam vinculados à PMSC e ao CBMSC, respectivamente.

Os integrantes do CTISP serão submetidos aos horários e escalas das respectivas corporações, e não mais à jornada de 40 horas semanais.

Os inativos poderão ser utilizados por tempo indeterminado, bastando a renovação a cada dois anos. Antes, a renovação era a cada quatro anos, mas só podia ser feita uma vez, ou seja, o período máximo de permanência era de oito anos.

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