Mulheres Livres

 

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), por intermédio do Núcleo V – Direitos Humanos, em conjunto com o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional (GMF) e a equipe de coordenação do projeto da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP), elaborou documento com orientações e diretrizes especificas a serem observadas para execução do programa Mulheres Livres em Santa Catarina.

A principal finalidade do programa é criar uma rede de proteção e apoio social às mulheres presas, em uso de tornozeleira eletrônica ou em prisão domiciliar, além das egressas do sistema prisional que ostentem a condição de gestantes, puérperas, mães ou responsáveis por crianças de até 12 anos de idade ou pessoa com deficiência de qualquer faixa etária, a fim de minimizar as vulnerabilidades sociais a que estão sujeitas.

Elaborado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), o programa foi instituído no Estado por meio do Termo de Cooperação Técnica n. 01/2019, firmado entre o Depen, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina e o Governo do Estado de Santa Catarina. Posteriormente, em maio deste ano, o pacto foi prorrogado por mais 24 meses.

Seu fundamento está disposto na Lei n. 13.769/20181, que estabelece a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar à mulher gestante ou mãe/responsável por crianças ou pessoas com deficiência e disciplina o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação.

O juiz-corregedor Rodrigo Tavares Martins, do Núcleo V da CGJ, destaca a importância do programa Mulheres Livres, o qual tem como objetivos garantir a reinserção qualificada da mulher na sociedade, a integração da política pública de ressocialização, a recolocação das mulheres presas no mercado de trabalho e o acesso à educação para elevação da escolaridade e da profissionalização, além do acesso a serviços de cuidados pessoais e acolhimento das dependentes químicas.

Por meio do documento elaborado interinstitucionalmente, foram estabelecidos os fluxos e os procedimentos a serem observados pelos(as) magistrados(as) com competência para os processos criminais e de execução penal, bem como pela equipe de coordenação do programa no âmbito da SAP, mormente nos casos de inclusão das mulheres que estão em uso de tornozeleira eletrônica ou em prisão domiciliar no referido programa. A Orientação Conjunta CGJ/GMF/SAP pode ser acessada no portal da CGJ.

Fonte: TJSC - Assessoria de Imprensa/NCI - Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)

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